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Ver Verso Completa : Lei de Acesso * Informao Destaque no 2° processo dos arquivos do judiciario



CCV_PaTo__Balrog
01-04-2012, 12:34 PM
“Vemos nesta Lei um divisor de guas no que se refere ao acesso * informao no Brasil, pela sua importância e seu carter revolucionrio e de consolidao da democracia”. Com essas palavras, a diretora de Preveno da Corrupo da Controladoria-Geral da Unio, Vânia Vieira, encerrou sua palestra no segundo dia do 2º Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judicirio, na tarde desta quinta-feira (29) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela abordou a Lei de Acesso * Informao (Lei nº 12.527/2011), que entrar em vigor no prximo dia 16 de maio, e que confere mais transparncia aos procedimentos de acesso *s informaes pblicas.

A nova Lei regula o acesso * informaes previsto na Constituio Federal de 1988. Na opinio da palestrante, a norma exigir uma “profunda mudana de cultura de toda a Administrao Pblica”, sendo uma “oportunidade histrica para a valorizao da carreira, do tema e da atividade arquivstica”. A lei abranger a Administrao direta e indireta de todos os Poderes da Repblica e em todos os Estados da Federao. Tambm dever ser seguida pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos pblicos.

De acordo com a Lei 12.527, a publicidade dos documentos deve ser a regra, e o sigilo, a exceo, neste caso quando tratar de informaes imprescindveis * segurana da sociedade e do Estado. Dessa forma, qualquer cidado poder consultar dados pblicos e, quando no for possvel o acesso integral * informao, ser assegurado a ele acesso * parte no sigilosa.

Alm disso, a Administrao dever divulgar na internet informaes de carter pblico, tais como estrutura organizacional, horrios e locais de atendimento ao pblico e despesas e repasses de recursos, no intuito de facilitar a consulta ou pesquisa do cidado.

A nova norma ainda determina que o servidor pblico dever responder ao pedido de consulta a dados pblicos no prazo mximo de 30 dias, e estabelece que os rgos e entidades integrantes da Administrao Pblica devem criar o Servio de Informaes ao Cidado.

Graus de sigilo

De acordo com a Lei 12.527, os documentos pblicos podero ser classificados como sigilosos se contiverem informaes que: ponham em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do territrio nacional; ponham em risco a vida, a segurana ou a sade da populao; ofeream elevado risco * estabilidade financeira, econômica ou monetria do pas; e prejudiquem ou causem risco a planos ou operaes estratgicos das Foras Armadas, entre outros temas.

Os documentos sigilosos da Administrao Pblica somente podero ser classificados em trs graus e prazos de sigilo: os ultrassecretos podero ter o acesso restrito por no mximo 25 anos. J os considerados secretos tero o prazo mximo de 15 anos para restrio de acesso. E os documentos reservados podero ter acesso irrestrito aps cinco anos.

Antes da publicao da Lei 12.527, os graus e prazos de sigilo eram previsto no Decreto nº 4.553/2002, que permitia a classificao de documentos como ultrassecretos, secretos, confidenciais e reservados, com os respectivos prazos de sigilo de 30, 20, 10 e cinco anos.

A partir da entrada em vigor desta Lei, no prximo dia 16 de maio, a Administrao Pblica federal, municipal, estadual e distrital ter dois anos para reavaliar todas as informaes e classific-las com os novos graus de sigilo.

Preservao de documentos e Nobrade

A programao da tarde desta quinta-feira do Congresso tambm contou com as palestras do assistente de Arquivo do Tribunal Regional Eleitoral de So Paulo (TRE-SP) Alex Brasil, que abordou o tema “Documentos Digitais: Preservao e Acesso”, e da professora doutora da Universidade de Braslia (UnB) Cynthia Roncaglio, sobre a Norma Brasileira de Descrio Arquivstica (Nobrade). Aps as exposies, os congressistas puderam participar de minicursos sobre seis temas.

Pela manh, os congressistas assistiram *s seguintes palestras: “Repositrios Digitais Confiveis”, ministrada pelo doutor Miguel ngel Mrdero Arellano, do Instituto Brasileiro de Informao em Cincia e Tecnologia (IBICT); “Controle de Vocabulrio e Estrutura de Classificao”, do professor doutor da UnB Renato Tarciso; “Gesto Documental da Justia Eleitoral”, ministrada pelo ministro do TSE Henrique Neves; e “Memria da Justia do Trabalho”, apresentada pela juza titular da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG.

Para o arquivista do TSE Andr Antônio Andrade Santos, que falou sobre o tema “Banco de Dados Aplicado aos Arquivos”, em um dos minicursos oferecidos, o Congresso importante porque “ a reunio dos servidores do Judicirio em torno de um tema que sempre foi deixado para segundo plano”. “ uma oportunidade estratgica para debatermos a difuso e a preservao das informaes do Poder Judicirio”, afirma.

Kristianno Viana, arquivista da Agncia Nacional de Energia Eltrica (Aneel), destaca que o 2º Congresso tem um diferencial em relao aos demais eventos sobre arquivos de que j participou. “Os outros abordavam uma temtica muito tcnica. Este Congresso est focando assuntos que esto em voga na arquivstica, como a preservao digital de documentos. As palestras que assisti acrescentaram muito”, diz.

Segundo o gerente do projeto do Congresso, o arquivista do TSE Yan Amaral Engelke, “o evento est superando as expectativas da organizao, especialmente pela participao das pessoas com perguntas aos palestrantes, o que mostra que o tema central est agradando, alm de ser sempre uma oportunidade de troca de ideias”.

O 2º Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judicirio, que se estende at sexta-feira (30) na sede da Corte Eleitoral, em Braslia-DF, tem como objetivo proporcionar maior integrao entre os rgos do Judicirio responsveis pela gesto da informao, permitindo a troca de experincias, a atualizao e a capacitao dos seus 300 participantes.

O evento organizado pelo TSE com apoio do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justia (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Justia do Distrito Federal e dos Territrios (TJDFT), Conselho da Justia Federal (CJF) e Conselho Superior da Justia do Trabalho.

Acesse aqui o hotsite (http://www.tse.jus.br/hotSites/2CongressoNacional/index.html) do evento.

Acesse a Lei de Acesso * Informaes (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm).

Fonte : TSE (http://www.tse.jus.br/tse/noticias-tse/2012/Marco/i-de-acesso-a-informacao-e-destaque-do-2o-congresso-dos-arquivos-do-judiciario)

Minha opnio: Com essa lei qualquer um poder ver o que est sendo feito com o nosso dinheiro ( se concretizada que eu acho difcil ).

Ponto fraco: Vai rolar mais dinheiro pra divulgar essas informaes pra sociedade, e na reunio ficou claro que vai ser usado empresas privadas pra fazer essa divulgao ( ou seja pode haver falar nos contratos como j h em outros processos ).

CCV_NandoO
01-04-2012, 01:02 PM
tmb acho muito dificil essa lei entrar, pois como q os politicos iriam continuar a roubar nosso dinheiro, se bem q eles dariam um jeito, pq isso sempre aconteceu e sempre vai acontecer...