Outras mudanças também vão beneficiar o consumidor, como a suspensão do serviço durante as férias

Brasília – Os usuários não precisarão mais pagar pela programação de um ponto extra dos serviços de TV por assinatura. A prestadora do serviço só poderá cobrar pela instalação do ponto adicional. É o que prevê o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes desses serviços, que entra em vigor a partir de junho de 2008. O regulamento foi publicado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) este mês, no Diário Oficial da União, e dá um prazo de 180 dias para que os prestadores dos serviços se adaptem às novas regras.
“Acredito que com esse regulamento os principais problemas dos assinantes das TV’s pagas sejam solucionados” – destaca o ministro das Comunicações, Hélio Costa.
De acordo com o regulamento, deve haver, no contrato, a previsão de preço, índices e periodicidade de reajuste; a possibilidade de suspensão do serviço a pedido do usuário de 30 a 60 dias por ano; e um prazo de cinco dias para as empresas responderem as reclamações e dúvidas feitas por call centers, e de dez dias se a reclamação for por correspondência.
Os assinantes dos 28,6 milhões de domicílios brasileiros atendidos por TV por Assinatura também serão beneficiados com: 1) atendimento ao público de 9h às 20 horas; 2) ligação gratuita para reclamações (para tratar de outros assuntos, o valor cobrado deverá ser de uma ligação local); 3) direito de suspender a assinatura num período de 30 a 120 dias sem ônus.
O regulamento ainda garante ao assinante que qualquer alteração no valor cobrado, diferentemente do valor contratado, seja informado ao cliente e aceito por ele para que possa vigorar. Além disso, se o cliente ficar sem o serviço a partir de 30 minutos, o valor deve ser abatido na mensalidade.