Anatel determinou o fim do bloqueio, a partir de fevereiro de 2008

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a liberdade de escolha e o direito à informação adequada e clara; e a Anatel determinou o fim do bloqueio, a partir de fevereiro de 2008

As operadoras de telefonia móvel bloqueiam os aparelhos de celular que comercializam e, assim, o consumidor fica impossibilitado de utilizá-los com chips de outras operadoras. Pouco se falou da questão nos últimos anos, apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prever a liberdade de escolha. Por muito tempo, a possibilidade de migrar de uma operadora para outra, sem trocar de aparelho, foi impossível - com exceção dos casos em que a pessoa se submetia a pagar determinadas taxas para o desbloqueio.

A situação começou a mudar com o anúncio da empresa Oi, de que os celulares que comercializa não seriam mais bloqueados. A operadora, que atua nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste, foi a primeira no Brasil a tomar essa decisão. A iniciativa, no entanto, apenas devolve ao consumidor um direito já garantido pelo Código. Portanto, não deveria ser usado como marketing pela Oi, já que o que a empresa fazia até agora, como todas as outras operadoras, era desrespeitar o CDC.

E as grandes concessionárias da telefonia móvel - Vivo, TIM e Claro - continuam infringindo a lei, restringindo a possibilidade de o consumidor migrar para a empresa que lhe oferecer as melhores condições, sem trocar de aparelho. A prática, conhecida como "venda casada", é abusiva. Ela condiciona o fornecimento de um produto ao fornecimento de um serviço.

De certo modo, o desrespeito ao CDC também se deve à falta de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que até julho não tinha regras definidas a respeito do bloqueio dos aparelhos. Felizmente, a resolução 477 da agência, de 7 de agosto, deverá preencher essa lacuna. A partir de fevereiro do ano que vem, as empresas serão obrigadas a desbloquear os aparelhos, se o usuário assim desejar, sem nenhum tipo de cobrança. O consumidor, além disso, deverá ser informado quando houver algum bloqueio em seu celular.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acredita que a informação e o desbloqueio gratuito de celulares vão impulsionar a competição entre as operadoras e, conseqüentemente melhorar a qualidade dos serviços, além de reduzir as tarifas. A decisão é uma vitória para o consumidor, cujos direitos serão assegurados, apesar da espera de alguns meses até lá. A partir de 2009, o usuário poderá ainda migrar de operadora e manter seu número de telefone móvel, de acordo com a regra de portabilidade numérica, também aprovada este ano.
Mais informações, acesse o site: www.idec.org.br