BRASÍLIA - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou mudanças nas regras para a telefonia celular. Depois de quatro meses sob consulta pública, o regulamento sofreu mais de 50 alterações, que, entretanto, só vão valer a partir de janeiro de 2008.

Entre as novas regras, está a ampliação de 30 para 45 dias no prazo para suspensão do serviço por atraso no pagamento. O documento diz que, a partir de agora, quando o usuário não paga a sua conta até 15 dias após o vencimento da fatura, fica impedido de originar chamada. Com 45 dias, as ligações são suspensas e com 90 dias a empresa poderá rescindir o contrato.

A agência também determinou prazo de 24 horas, a partir do momento do pedido feito pelo cliente, para as empresas cancelarem o contrato. Atualmente não há prazo estabelecido, e os clientes acabam aguardando por vários meses até o fim do contrato. O cancelamento poderá ser feito pelas centrais telefônicas, por mensagens de texto direto do celutar ou mesmo por e-mail. Após o pedido de rescisão, a empresa tem 12 horas para enviar de volta ao cliente a mensagem com protocolo de recebimento e 24 horas para desativar o aparelho.

A empresa que não cumprir o prazo pagará multa de até R$ 30 milhões, segundo informou o conselheiro da Anatel José Leite Pereira Filho.

- Estava na hora de fazer alguma coisa, porque as reclamações eram muitas - disse o conselheiro, ao comentar as mudanças nas regras.

O regulamento também obriga as empresas a abrirem, até 2010, em microrregiões de até 200 mil habitantes pelo menos um posto de atendimento pessoal. A mesma medida deve ser adotada pela empresa, até 2012, nas microrregiões de até 100 mil habitantes.

rincipais decisões sobre o regulamento dos serviços de celular

BRASÍLIA. Leia abaixo as principais decisões anunciadas nesta sexta-feira pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para melhorar a relação do consumidor com as operadoras de celular.


1. Validade, reembolso e inserção de créditos no serviço pré-pago
Ao inserir novos créditos, estes revalidam o prazo de validade dos créditos ainda existentes no cartão, mesmo que o prazo de validade tenha expirado;

Não haverá reembolso de créditos no cartão cujo prazo de validade esteja vencido;

Haverá obrigatoriamente, além dos cartões com prazo de validade de 90 dias, cartões com prazo de validade de 180 dias.

2. Cadastramento de usuários do pré-pago
É obrigatório o cadastramento do usuário do pré-pago com RG, CPF e comprovante de residência.

3. Roaming internacional
Vale para os turistas estrangeiros que estiverem no Brasil e portando seus celulares. Para fazer ligação para fora, terá apenas de digitar a tecla "+", o código do país e o número do telefone.

4. Cobrança de chamadas anteriores a 90 dias da apresentação da fatura
Houve redução de 90 para 60 dias e, assim, as chamadas anteriores a 60 dias da apresentação da fatura somente podem ser cobradas pelas operadoas após negociação com o usuário.

5. Interceptação em mudança de Código de Acesso
Fica assegurada a manutenção do número do usuário do celular quando ele mudar de plano de serviço na mesma prestadora. Mas, se o usuário trocar de número fica assegurada a informação do seu novo número pelos próximos 60 dias, com desvio de chamada.

6. Devolução de valores cobrados indevidamente
Os valores cobrados a mais serão devolvidos em dobro, com juros e correção monetária, seja na próxima fatura do usuário pós-pago, seja em créditos do usuário pré-pago.

7. Divulgação de direitos dos usuários
Todos os ambientes de atendimento físicos deverão apresentar quadros bem legíveis com os direitos dos usuários.

O Centro de Atendimento e o site da Internet da Prestadora devem disponibilizar o endereço de todos os Setores de Atendimento.

8. prazo de carência e fidelização
Não existe mais prazo de carência para troca, por iniciativa do usuário, de Plano de Serviço na mesma prestadora.

Pode existir prazo de permanência na prestadora, no caso em que esta ofereça benefícios ao usuário como, por exemplo, na oferta de aparelhos subsidiados.

9. Prazo de suspensão de serviço
Quando o usuário não paga sua conta até 15 dias após o vencimento da fatura ele fica impedido de originar chamadas, exceto para os Serviços de Emergência ou números que não importem em débitos.

Não pagando a fatura até 30 dias após vencido o prazo anterior (ou 45 dias no total), o serviço é suspenso, não havendo mais cobrança de assinatura ou outro valor referente à prestação de serviço.

Não pagando a fatura até 45 dias após vencido o prazo anterior (ou 90 dias no total), a prestadora pode, a seu critério, rescindir o contrato de prestação do serviço.

10. Setor de Atendimento
Dentro de 24 meses, deverá haver, pelo menos, um loja por cada microrregião de 200.000 habitantes ou mais.

Dentro de 48 meses, deverá haver, pelo menos, uma loja por cada microrregião de 100.000 habitantes ou mais.

11. Mensagens de cunho publicitário
As mensagens publicitárias somente serão enviadas ao terminal do usuário após seu prévio consentimento.

12. Rescisão e tratamento das solicitações em geral
Considera-se falta grave, punida nos termos da regulamentação, a retenção de qualquer pedido de rescisão de contrato pela operadora.

Após o pedido de rescisão de contrato, a Prestadora tem 12 horas para enviar mensagem com protocolo de recebimento.

Após 24 horas do protocolo do pedido de rescisão o celular deverá estar desativado.

O Setor de Vendas de terceiros que efetue ativação de celular deve encaminhar à prestadora pedidos de rescisão do Contrato de Prestação do SMP apresentados por usuários, fornecendo comprovante de recebimento.

Todas as reclamações, solicitações de serviços, pedidos de rescisão e pedidos de informação apresentados pelo usuário devem ser processados pela prestadora e receber um número de protocolo numérico seqüencial.

14. Gatuidade para solicitação de suspensão do serviço pelo usuário
O usuário tem direito a pedir uma suspensão por ano de forma gratuita, por até 120 dias. As demais poderão ser cobradas.

15. Atendimento a usuário inadimplente
É obrigatório a operadora vender ao usuário inadimplente, com o nome do SPC por exemplo, no mínimo, com a oferta de celulares pré-pagos.

16. Comparação entre planos
O Usuário que optar por plano pós-pago alternativo poderá solicitar da prestadora a comparação entre o valor gasto nos últimos três meses em seu plano com relação ao valor gasto que teria, nos respectivos meses, em outro plano da operadora.

17. Inclusão em sistemas de proteção ao crédito
É vedada a inclusão de registro do débito do usuário em sistemas de proteção ao crédito antes da rescisão do contrato.

A operadora pode, após rescindido o contrato de prestação de serviço, por inadimplência, incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que notifique ao usuário por escrito com até 15 (quinze) dias de antecedência.

18. Entrada em vigor
O novo regulamento entrará em vigor em 6 meses.