Como trocar eletrônicos com defeito comprados em lojas na Internet


Apesar dos transtornos, a troca de eletrônicos defeituosos comprados em lojas virtuais está longe de ser um problema sem solução. Afinal, trata-se de um direito previsto em lei. Mas, apesar disso, não é em todo caso que a troca pode ser feita. Entenda em quais situações elas são permitidas e saiba como ter seus direitos respeitados ao comprar no e-commerce.

Garantia

Antes de mais nada é importante que o consumidor saiba sobre a garantia mínima oferecida ao seu produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os eletrônicos são considerados bens duráveis e, portanto, a garantia mínima oferecida deve ser de 90 dias.

Em caso de defeitos que são visíveis de imediato, a garantia vale a partir da entrega. Já nos casos em que o problema aparece somente com a utilização do produto, o prazo começa a valer a partir do momento em que o defeito for constatado pelo consumidor.

Quando o problema for constatado nos primeiros sete dias de uso, pode optar pelo direito de arrependimento, também previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nesta situação, você desiste da compra e recebe de volta qualquer valor eventualmente já pago. Optando pela troca, porém, há uma série de trâmites que devem ser feitos, ainda que sem custos ao bolso do cliente.

Políticas de troca

O primeiro passo a ser tomado é informar-se sobre a Política de Trocas e Devoluções da loja virtual em questão. Os procedimentos adotados pela loja devem constar na política de uso do site, mas é preciso estar atento, já que ela pode variar entre as lojas. Caso a política de troca adotada pela loja não esteja clara no site, entre em contato pelo canal de atendimento disponível na loja. Comumente, os grandes site de e-commerce oferecem o link para as políticas de Troca e Devolução ao final da página inicial ou em páginas de ajuda.

De acordo com o Guia de Comércio Eletrônico disponível no site do ProCon, a loja virtual deve solucionar o problema no prazo máximo de 30 dias, e em apenas uma chance. Se esse prazo não for cumprido, você pode escolher entre exigir a troca por outro produto similar, receber integralmente a quantia já paga, ou ainda ficar com o produto mediante um desconto no preço.

Ainda segundo o código, por outro lado, a loja pode solicitar o agendamento de um período para coleta do material por meio de uma transportadora, ou requerer que você envie o produto pelos Correios, geralmente com as despesas pagas pela loja em território nacional.

Dicas úteis

O ProCon também ressalta que o consumidor deve guardar os e-mails trocados, protocolos de atendimento e outros documentos que comprovem a compra e o acionamento da troca ou devolução do produto. As regras acima citadas valem para sites que operam no Brasil.

Outra dica importante é sempre exigir a nota fiscal no ato da entrega pois, além dela garantir que você adquiriu o produto de maneira legal, a nota preserva seus direitos como consumidor.

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