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Membro shadi desacatou autoridade do clã no ts
O membro shadi acaba de insultar a masculinidade de um membro de alto escalão da staff do nosso querido clã, eu como o único prejudicado nessa situação não posso aplicar a infração por isso peço à alguma autoridade presente que analise este caso e tome as devidas providencias
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foi apenas uma troca de afeto homo afetivo entre os 2.
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eu não achei nd demais, o membro shadi só falo algumas vdds
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Me acusando, sem provas?
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Abraços.
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Não temos este artigo no clã
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Postado originalmente por
CCV_Shadi
Me acusando, sem provas?
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Abraços.
Infração de 50 pontos para ambos está de bom tamanho.
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A princípio, a ata notarial se prestará como prova circunstanciada e com fé pública. Na verdade, trata-se de uma prova preconstituída em termos periciais, a mesma é regulamentada pela Constituição de 1988 e regulamentada pela lei 8.935/94. A pessoa lesada , deve se dirigir a um tabelionato de notas e, nos moldes do artigo 364 do CPC e dos artigos 6o, III e 7o, III, dalei 8.935/94, requisitar ao tabelião que se conecte à Internet , o website do requerente e lavre uma ata fazendo constar os fatos veiculados em seu monitor. O mesmo procedimento pode comprovar quaisquer outros fatos divulgados pela Internet.
A ata notarial é um documento público e guarda o mesmo valor probandi de uma escritura pública. Portanto, faz prova dos fatos nela consignados, conforme disposto nos artigos artigo 364 do CPC, 217 do CC/2002, 223 do CC/2002 e 134 do CC/1916.
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Postado originalmente por
CCV_Shadi
A princípio, a ata notarial se prestará como prova circunstanciada e com fé pública. Na verdade, trata-se de uma prova preconstituída em termos periciais, a mesma é regulamentada pela Constituição de 1988 e regulamentada pela lei 8.935/94. A pessoa lesada , deve se dirigir a um tabelionato de notas e, nos moldes do artigo 364 do CPC e dos artigos 6o, III e 7o, III, dalei 8.935/94, requisitar ao tabelião que se conecte à Internet , o website do requerente e lavre uma ata fazendo constar os fatos veiculados em seu monitor. O mesmo procedimento pode comprovar quaisquer outros fatos divulgados pela Internet.
A ata notarial é um documento público e guarda o mesmo valor probandi de uma escritura pública. Portanto, faz prova dos fatos nela consignados, conforme disposto nos artigos artigo 364 do CPC, 217 do CC/2002, 223 do CC/2002 e 134 do CC/1916.
Bendito seja Doutor Google.
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Postado originalmente por
CCV_DreikeR
Bendito seja Doutor Google.
Pós-Doc Google para o senhor.
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Postado originalmente por
CCV_Shadi
Pós-Doc Google para o senhor.
vai dormir viado
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